MetaBIm - Consultoria BIM e BI para Construção Civil
Decreto BIM e Estratégia BIM BR em obras públicas
06 de julho de 2026

Decreto BIM: o que muda para escritórios de arquitetura e engenharia até 2028

O Brasil está no meio de uma transição regulatória que muda a forma como projetos públicos de arquitetura e engenharia são contratados e entregues. Quem trabalha com construção civil e ainda trata o BIM como diferencial competitivo, e não como exigência legal em formação, está atrasado.


As três fases da Estratégia BIM BR

O Decreto nº 10.306, de abril de 2020, organizou a adoção do BIM pela administração pública federal em três fases:

  • Primeira fase (a partir de jan/2021): tornou obrigatório o uso de BIM na etapa de elaboração de projetos de arquitetura e engenharia em obras públicas de grande relevância.
  • Segunda fase (a partir de 2024): ampliou a exigência para as etapas de projeto e execução da obra.
  • Terceira fase (prevista para 2028): vai cobrir todo o ciclo: projeto, obra e pós-obra, incluindo a atualização do modelo como construído (as built).
  • Em janeiro de 2024, o Decreto nº 11.888 formalizou a nova Estratégia BIM BR, criando o Comitê Gestor responsável por conduzir a difusão do BIM em todas as esferas de governo, não só na federal.


    O impacto na Lei de Licitações

    A Lei nº 14.133/2021, em vigor desde 2024, estabelece no artigo 19 que, nas licitações de obras e serviços de engenharia e arquitetura, o BIM deve ser preferencialmente adotado sempre que adequado ao objeto da licitação. Na prática, isso significa que órgãos públicos federais, estaduais e municipais já podem exigir entrega em BIM como critério de habilitação ou julgamento técnico. Santa Catarina tem seu próprio decreto estadual (nº 1.370/2021) tratando o tema.


    O que isso significa para escritórios de arquitetura e engenharia

    Três coisas concretas:

  • Concorrer a contratos públicos de médio e grande porte sem capacidade de entrega em BIM vai ficar progressivamente mais difícil, não mais fácil.
  • A exigência de interoperabilidade em formatos não proprietários (o decreto é explícito sobre isso) significa que ferramentas fechadas e fluxos de trabalho improvisados não vão servir.
  • O prazo até 2028 parece longo, mas a curva de aprendizado de uma equipe, a adaptação de processos internos e a aquisição de software e hardware levam tempo. Quem começa agora chega em 2028 com produção madura. Quem espera, chega correndo atrás.
  • Há estimativa da ABDI de que o BIM, quando plenamente implementado, deve aumentar a produtividade das empresas de construção em cerca de 10% até 2028. Isso não é promessa de fornecedor de software, é projeção de agência de desenvolvimento industrial.


    Onde a MetaBIm entra

    A MetaBIm executa projetos de arquitetura e engenharia inteiramente em BIM, com modelagem 3D, compatibilização e documentação técnica já dentro dos padrões que o setor público está exigindo em fases crescentes. Para escritórios e construtoras que precisam apresentar projetos compatíveis com essas exigências, especialmente em licitações e obras de médio porte em Santa Catarina, isso significa entregar um projeto pronto para o novo padrão, sem precisar montar essa capacidade internamente do zero.

    Se sua empresa está avaliando como se adequar ao Decreto BIM antes que vire barreira de entrada em licitações, fale com a equipe da MetaBIm.


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    Executamos projetos completos em BIM alinhados à legislação federal e de Santa Catarina.

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